Mais de 100 mil segurados do INSS poderão realizar o saque de até R$ 79 mil; Confira como consultar e veja se você está na lista

Mais de 100 mil segurados do INSS recebem atrasados que somam R$ 1,6 bilhão. Esses pagamentos, chamados de RPVs (pequenos pedidos) ou comumente chamados de “INSS em atraso”, chegavam a um salário mínimo de até 60 salários equivalentes a R$ 79,2 mil e foram liberados à Justiça do Distrito Federal pelo CJF (Conselho Judiciário Federal).

Este benefício destina-se a segurados que entraram com uma ação judicial contra a RIKEN e obtiveram o direito de emitir e revisar benefícios previdenciários e previdenciários. Os pagamentos variam de tribunal distrital para tribunal distrital e geralmente são creditados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte.

O segurado que acionou o INSS em maio deste ano e saiu vitorioso tem direito aos atrasados. A prioridade no recebimento são idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou pessoas com doenças graves que tenham um salário mínimo de até 180 em valor de alimentação.

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O beneficiário recebe de uma só vez a soma da diferença mensal entre o valor do benefício que recebia e o valor correto a que tem direito. A inadimplência refere-se a diversas categorias, como aposentadorias, anuidades por morte, benefícios e BPC (Benefícios de Prestação Continuada).

Como saber a liberação dos atrasados do INSS

Para referenciar a liberação, o segurado pode acessar a página do www.trf2.jus.br usando o número do requerimento do processo ou o CPF do vencedor da ação. A consulta pode ser feita inserindo o código que aparece na tela e clicando em Confirmar.

Além disso, os segurados que têm direito a mais de 60 salários mínimos (precatórios) recebem entre julho e agosto. No entanto, na PEC dos Precatórios, apenas parte do segurado recebe de acordo com a ordem estabelecida em lei.

Na ordem de pagamento do atendente, a prioridade é distribuída da seguinte forma:

  1. RPVs (Requisições de Pequenos Valores), que abrangem ações de até 60 salários mínimos;
  2. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor que corresponde ao triplo do montante estabelecido por lei para as RPVs;
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia, que se estendem até o valor equivalente ao triplo das RPVs;
  4. Outros precatórios que não se enquadram nas três primeiras categorias.

O pagamento de RPV e precatórios é um alívio para os segurados que podem obter uma decisão favorável na Justiça e receber um valor retroativo qualificado.

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