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sábado, novembro 23, 2024

Atenção! Presidente Lula autoriza novo benefício para mulheres; Veja detalhes do pagamento

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É dever do Governo Federal garantir os direitos das minorias, grupos sociais historicamente excluídos por diversas questões como de gênero. Uma das formas de combater o preconceito e buscar a igualdade de gênero é por meio dos interesses das mulheres, principalmente as vulneráveis.

É uma ajuda que ajuda em tempos mais difíceis e é uma ajuda importante para garantir a autossuficiência. Essa é uma medida que já foi aprovada pela Assembleia Nacional e foi sancionada pelo presidente Lula e modificou leis existentes. A efetividade do auxílio é em todo o território nacional.

Essa é uma forma de ampliar a proteção às mulheres, pagando benefícios ao longo de um período de tempo. A seguir, explicaremos detalhadamente os critérios recebidos, o período, a forma de pagamento e outras informações relevantes para os elegíveis para esse novo auxílio.

Como funciona o benefício para as mulheres?

O benefício abrange mulheres vítimas de violência doméstica e foi incorporado à Lei Maria da Maçã como uma nova medida de proteção emergencial às vítimas. O projeto, incluindo a proposta de auxílio, foi apresentado na Duma estadual em 2020, aprovado pela Assembleia Nacional em agosto deste ano, e posteriormente sancionado pelo presidente Lula.

Trata-se de um subsídio de arrendamento que permite às mulheres vítimas de violência doméstica encontrar uma habitação adequada e segura face a situações de ameaça, hostilidade e violência que as impossibilitem de permanecer na casa onde vivem. Dessa forma, espera-se, muitas vezes, que elas se sintam mais amparadas para realizar as denúncias de seus próprios companheiros, o agressor.

O prazo máximo de pagamento do subsídio de arrendamento às vítimas de violência doméstica é de 6 meses. Sendo o auxílio emergencial diante de uma necessidade urgente de mudança de domicílio, é necessária uma pausa na duração, mas não um benefício permanente.

Como recebo o pagamento?

Mudanças na legislação determinam que os pagamentos do auxílio aluguel serão feitos pelos governos estaduais e municipais, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), utilizando recursos direcionados pelo Governo Federal para a assistência social. É o juiz responsável por julgar cada caso de violência doméstica que define quem recebe os benefícios.

Antes de decidir sobre o pagamento, o magistrado deve levar em conta a presença de abrigos na área onde a vítima mora e a possibilidade de construir moradias com parentes. Vale ressaltar que atualmente apenas 134 municípios e 43 estados brasileiros possuem abrigos temporários para mulheres vítimas de violência que não podem retornar para suas casas, insuficientes diante do número de vítimas.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência doméstica no ano passado, com aumento de 6,1% nas ocorrências de feminicídio de 2021 para 2022. Vale ressaltar que todas as formas de violência são levadas em conta: física, psicológica e sexual.

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