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sábado, novembro 23, 2024

Confirmado! Justiça decide que INSS conceda aposentadoria com 35 anos de serviço prestado; Veja detalhes

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Em novembro de 2019, a aprovação da reforma da Previdência alterou as regras para concessão de benefícios de aposentadoria e demais previdência.
Imagem: Google

Em novembro de 2019, a aprovação da reforma da Previdência alterou as regras para concessão de benefícios de aposentadoria e demais previdência. Em conquista recente, a Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libere um prestador que prestava serviços há 35 anos.

Essa conquista foi confirmada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal para o 4º Circuito (TRF4), que concedeu ao motorista de 54 anos a contribuição integral para a aposentadoria. Um homem morador do município de Porto Amazonas (PR) contribuiu para o INSS por 35 anos.

Os segurados do INSS solicitam a previdência privada. No entanto, o colegiado argumentou que não havia provas suficientes para comprovar as horas de atividade privada pleiteadas pelo segurado entre 1995 e 2018. A ação foi ajuizada em outubro de 2019, um mês antes da aprovação da reforma da Previdência.

Declaração

O autor afirma que pediu aposentadoria privada ao INSS em setembro de 2018 e lembrou que contribuiu por 35 anos. Mas, desse total, apenas 32 anos prestaram serviços especiais como motorista de caminhão e ônibus.

Por isso, o INSS rejeitou o pedido, afirmando que “as atividades descritas no formulário de informações por falta de tempo de contribuição e atividades especiais não são enquadradas pela perícia médica”.

Por outro lado, o segurado alegou que, durante seu trabalho como motorista, esteve exposto habitual e permanentemente a fatores prejudiciais à sua saúde, como ruído e vibração excessivos de ônibus e caminhões. Em junho de 2020, uma decisão da 17ª Vara Federal de Curitiba permitiu apenas atividades privadas de 1986 a 1993.

Naquela época, o tribunal decidiu que um homem não tem direito a uma pensão especial, mas pelo período de contribuição ele tem direito a uma pensão integral. O segurado, então, recorreu ao TRF4, reiterando suas exigências e argumentando que “devem ser reconhecidas as atividades especiais exercidas no período de 1995 a 2018”.

No entanto, o Nível 11 manteve os benefícios de aposentadoria para cada hora de contribuição. Na ocasião, a universidade decidiu que os direitos seriam concedidos em até 30 dias, contados a partir da notificação.

De acordo com o juiz do caso, Marcos Roberto Araújo dos Santos, não foram apresentados documentos que comprovem que ele foi exposto a substâncias nocivas enquanto trabalhava por um período após 1993.

Quem tem direito a receber uma previdência privada?

A previdência privada do INSS é direcionada aos segurados cujas atividades laborais estejam em risco ou decorrentes de fatores insalubres de saúde. Ou seja, uma atividade especial. A insalubridade ou gravidade está particularmente relacionada à ocupação exercida pelo segurado.

Especialistas nas áreas de medicina, odontologia, enfermagem, aviação, combate a incêndios, mineração, sistemas prisionais e metalurgia são alguns dos diversos trabalhadores que são diretamente afetados pelas tarefas desempenhadas. Aqui estão alguns exemplos de fatores insalubres:

  • Agentes biológicos (atividades em que uma pessoa é exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
    Fatores físicos (atividades em que uma pessoa é exposta a calor/frio extremos, ruído mais do que o permitido, etc.).
  • Substâncias químicas (atividades em que uma pessoa é exposta a produtos químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

No caso de fatores perigosos, são atividades em que o trabalhador está em risco com o exercício da profissão. A Regra de Transição de Aposentadoria Especial do INSS abrange segurados que trabalharam pessoalmente antes de 13 de novembro de 2019 sem completar a jornada mínima de aposentadoria.

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