INSS: Mudanças no auxílio-doença deixa segurados surpresos; Confira!

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Você sabe como funciona o auxílio-doença e por acidente? Este artigo é para aqueles que estão procurando essa vantagem, mas não sabem quais requisitos precisam. Continue lendo, o que é o Auxílio-Acidente e Doença, que recentemente mudou de nome, e qual a diferença entre o Auxílio-Doença e Acidente e o Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença?

Conheça o auxílio doença

Para ir direto ao ponto, os benefícios por doença e lesão nada mais são do que benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho ou atividades normais por mais de 15 dias, desde que cumprido um período mínimo de carência, se for o caso.

Ou seja, esse transtorno pode ser devido a diversos fatores, como uma prescrição em caso de doença, acidente ou até mesmo uma gravidez perigosa. Recentemente, como mencionado acima, o Auxílio-Doença foi rebatizado e chamado de Auxílio-Doença por Incapacidade Temporária.

A mudança na denominação oficial desse benefício ocorreu devido ao fato de que o auxílio-doença nem sempre é destinado a pessoas doentes. No entanto, com esse mesmo termo as vantagens ainda são conhecidas. Além disso, muitas pessoas confundem auxílio-doença e lesão com auxílio-doença por acidente na lei.

Não se confunda: Entenda a diferença entre auxílio-doença regular e auxílio-doença por acidente 

Atualmente, o INSS possui dois tipos de auxílio-doença e auxílio-doença: o auxílio-acidente e auxílio-doença (B31) e o auxílio-acidente e auxílio-doença (B91). Em suma, a principal diferença entre as duas espécies está na origem do transtorno. No primeiro caso, o transtorno é decorrente de uma doença que não está relacionada ao seu trabalho.

Além disso, com o subsídio comum de doença, o direito à estabilidade perde-se depois de o beneficiário ter recuperado a sua capacidade de trabalho. Além disso, a empresa não é obrigada a recuperar seu FGTS enquanto você estiver afastado. Isso causou muitos problemas na Justiça.

Já em relação aos benefícios por doença e lesão, a invalidez se deve aos acidentes de trabalho. Ou seja, o segurado fica incapacitado para o trabalho em razão de acidente no exercício de suas funções. Ou seja, a lei também considera os acidentes de trabalho para fins previdenciários, que é um direito diferenciado.

Na prática, no caso de doenças profissionais, doenças profissionais, acidentes de trabalho, doenças resultantes de contaminação acidental no exercício de suas funções, bem como acidentes na execução ou prestação de serviços fora do trabalho (em viagem, em serviço ou no caminho de casa para o trabalho), o benefício concedido é o auxílio-doença e por acidente.

Nesse caso, após a recomposição da competência, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no trabalho. Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por invalidez, a empresa é obrigada a depositar o FGTS todos os meses anteriores aos benefícios por lesão e doença.

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