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sexta-feira, novembro 22, 2024

Veja como funciona a nova regra do Bolsa Família! Porque ela está afetando os beneficiários? Entenda

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O programa Bolsa Família foi lançado em 2003 e, em meio a tantos regimes diferentes, é comum ver mudanças nesse caminho.
Imagem: Google

O programa Bolsa Família foi lançado em 2003 e, em meio a tantos regimes diferentes, é comum ver mudanças nesse caminho. Por exemplo, no governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, o título do programa era Auxílio Brasil.

Mais tarde, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou posse, o programa voltou ao seu nome original. Assim, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) prescreveu novos valores e novas regras. No entanto, as regras protetivas podem afetar alguns beneficiários afetados por meio da Integração do Direito do Trabalho (CLT). Entenda abaixo como funcionam as regras do programa, incluindo as novas que entraram em vigor em Julho.

Redução gradual do Bolsa Família para quem trabalha com carteira assinada

O Governo determina as regras para renda, saúde, educação e renovação do Cadastro Único (CadÚnico). Nesse sentido, se o beneficiário ultrapassar o limite de renda per capita prescrito, os benefícios são reduzidos.

De acordo com as novas regras de proteção, se você recebeu um lucro, e ele foi validado recentemente, o valor é reduzido gradualmente. Assim, o valor será reduzido em 50% e você receberá por mais 24 meses.

Se sua renda per capita ultrapassar 1/2 do salário mínimo, ou seja, R$ 660, você pode reduzir diretamente os benefícios sem institucionalizar um processo passo a passo. Então, como o nome sugere, essa regra visa proteger a renda dessa família.

Por outro lado, se um membro da família perder renda após os dois primeiros anos ou decidir deixar voluntariamente o programa, a família ainda tem direito ao que é chamado de “retorno garantido”. Isso significa que haverá recuperação do pagamento, se necessário.

Conheça todas as regras do programa

A renda per capita deve ser de até R$ 218. É obrigatório que as gestantes façam o pré-natal, que as crianças de até 7 anos façam acompanhamento nutricional e que todos acompanhem o esquema vacinal.

Além disso, os requisitos de matrícula são definidos para os alunos. Crianças até 5 anos de idade devem frequentar um mínimo de 60% da escola. Para beneficiários de anos incompletos entre 6 e 18 anos, a presença mínima exigida é de 75%.

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