Atenção motoristas, uma importante novidade no método de fiscalização do trânsito entrou em vigor no início de julho. É impossível renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em determinados casos e é válida para três categorias gerais: Quer saber o que é? Então, continue lendo.
Às vezes, as atualizações da CNH são prejudicadas: veja por que
Julho marcou uma grande mudança na forma como o trânsito é monitorado. Nesse cenário, o motorista deve ficar atento, pois ele é o alvo, não o veículo. A princípio, a nova lei pode impedir a renovação da CNH para motoristas das categorias C, D e E.
Esta norma é exaustiva e já foi publicada no Jornal Oficial (DOU). Estamos falando da Lei 14.599/23, que determina os requisitos para a comprovação de resultado negativo em exames toxicológicos. De acordo com o texto, motoristas com menos de 70 anos devem fazer um novo exame a cada 2 anos e 6 meses após a renovação do documento.
De acordo com a Agência de Notícias da Câmara, desde o início da vigência da nova lei, é fundamental que os motoristas tenham provas que comprovem que podem dirigir veículos e continuar suas atividades com CNH válida. Por sua vez, essa nova exigência na renovação da CNH tornará o processo mais seguro e confiável, o que melhorará a fluidez das estradas no país.
Nesse contexto, o candidato não poderá renovar sua carteira de habilitação se não conseguir comprovar que está em dia com as obrigações estabelecidas pela Secretaria de Transportes.
Entenda as categorias C, D e E afetadas pela mudança
Veja as categorias da CNH afetadas pela mudança.
- Categoria C – Em síntese, esta categoria abrange condutores que possuem habilitação na categoria B e também para veículos motorizados utilizados em transporte de carga, desde que o peso bruto total exceda 3.500 kg.
- Categoria D – Nesta categoria, estão incluídos condutores que possuem habilitação nas categorias B e C, bem como para veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, desde que a capacidade de lotação exceda oito lugares, excluindo o assento do motorista.
- Categoria E – Por fim, esta categoria é destinada a condutores de combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, como reboque, semirreboque, trailer ou articulada, tenha peso bruto total de 6.000 kg ou mais, ou cuja capacidade de lotação exceda oito lugares.
Novas Competências
A nova lei também abrange muitas outras infrações de trânsito. Por exemplo, a partir de agora, estados e Distrito Federal terão atribuição exclusiva para fiscalizar e aplicar multas na CNH se:
- Falta de registro do veículo;
- Ausência de baixa de veículo irrecuperável;
- Cadastro desatualizado;
- Falsa declaração de domicílio, entre outras situações.
Além disso, os PMs terão passe livre para realizar atividades de policiamento de trânsito superficial, respeitando a competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os militares também podem inspecionar se há violações, incluindo:
- Estacionamento ou parada irregulares;
- Excesso de velocidade;
- Veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração; e
- Recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.