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sábado, novembro 23, 2024

Novo projeto de lei: Auxílio para mães solteiras; Liberado? Veja detalhes

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Desde a época do pagamento do auxílio emergencial, em que mães solteiras recebiam valores adicionais para cuidar dos filhos, muitas mulheres se perguntavam se não havia um programa exclusivo separado. Agora, de fato, estão sendo processadas as faturas (PLs) destinadas ao pagamento ao grupo.

Nesse sentido, se você é mãe solteira e está se perguntando sobre os possíveis benefícios que pode receber, continue acompanhando os textos a seguir e saiba sempre as informações mais importantes sobre o assunto.

Novo projeto de lei para mães solteiras

Em princípio, como mencionado acima, ainda está em andamento o Projeto de Lei nº 2099/20, que visa permitir o pagamento permanente de 1,2 mil reais às mulheres mães solteiras de baixa renda. Foi o ex-deputado federal Assis Carvalho e Erika Kokay, também tenente federal, que apresentaram a possibilidade.

Ou seja, esse projeto está em andamento desde 2020, mas ainda é aguardado por quem pode se beneficiar dele. No entanto, até o momento, ainda está sendo analisado na Duma. O último movimento sobre esse artigo ocorreu em junho deste ano, quando a Comissão de Saúde enviou um requerimento ao Comitê de Segurança Social da Câmara dos Comuns.

Até lá, o PL ainda aguarda alguma aprovação, como foi observado. Se você realmente tem um green card para dar continuidade ao projeto, precisa da aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele possa de fato virar lei.


Quem pode receber assistência permanente?

Além disso, de acordo com as regras do texto, é importante que o beneficiário esteja dentro de uma série de regras para receber o pagamento do auxílio. São eles:

  1. Ter idade mínima de 18 anos.
  2. Neste momento, não temos vínculo empregatício formal.
  3. Além disso, ela não pode ser titular de benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
  4. As mulheres devem estar cadastradas no Cadastro Único.
  5. Em segundo lugar, sua renda familiar mensal não pode ultrapassar metade do salário mínimo (atualmente R$ 660) ou a renda combinada de seus três salários (atualmente R$ 3.960).
  6. Pode ser recebido por microempreendedores individuais, aqueles que trabalham na informalidade, aqueles que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), empregados, desempregados e autônomos.
  7. Por fim, é importante ter pelo menos um filho menor de 18 anos.

Vale destacar ainda que o projeto estipula que, se o pagamento de benefícios for mais favorável que o do Bolsa Família, a prioridade é justamente a assistência permanente, já que o acúmulo não é possível.

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