O novo Bolsa Família, licenciado no mês passado, teve novidades anunciadas pelo Governo. O Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou as regras do programa no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10).
A nova versão do programa amplia o número de famílias beneficiadas e estabelece critérios de entrada, triagem de elegibilidade e cadastro de beneficiários. A portaria, divulgada nesta segunda-feira (10), detalha a composição do valor pago às famílias. O Benefício de Renda Cidadã (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa, ainda é o principal. Se a renda pessoal do membro da família beneficiária for inferior a R$ 600, o benefício complementar (BCO) entra na composição.
Além desses benefícios, o programa inclui o Benefício Variável Criança (BPI) de R$ 150 e o Benefício Variável Família (BVF) de R$ 50 por criança de 0 a 6 anos, além de Benefícios Variáveis Familiares (BVG) para Gravidez, Benefícios Variáveis Família Enfermagem (BVN), Benefícios Variáveis Filhos e Família (BVV) e Benefícios Variáveis Família Adolescente (BVA).
Novas regras do programa já estão em vigor
A portaria também define como os benefícios serão distribuídos em cada estado e Distrito Federal, levando em consideração a disponibilidade orçamentária e o número de famílias pobres do município.
As regras abrangem os critérios de elegibilidade, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família, permitindo que famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais Federais recebam benefícios por meio de um cartão de saque mensal.
A gestão de medidas administrativas como cancelamento, bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios é de responsabilidade do município por meio do Regime de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Essas medidas podem ocorrer em caso de violação das regras, como pendências de documentos, morte ou trabalho infantil na estrutura familiar.
As novas regras entrarão em vigor imediatamente, com exceção de alguns mecanismos que exigem um prazo maior para serem investigados, como a situação irregular de CPFs registrados na Receita Federal, que será implementada a partir de 2024.