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domingo, novembro 10, 2024

Atenção trabalhadores! Lucro bilionário do FGTS 2023 já possui data para cair na conta dos brasileiros; Saiba quando

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O repasse de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023 já tem data! Esse benefício será pago a todos os trabalhadores que tiveram algum saldo na conta do FGTS em 2022.

Assim, o benefício do FGTS é o direito dos trabalhadores de terem uma conta no fundo de garantia. Portanto, todos que tiverem saldo positivo na conta até dezembro de 2022 receberão benefícios. Os lucros são adicionados quando o valor do fundo é emprestado ao governo federal, devolvido às contas dos trabalhadores e, em seguida, corrigido e devolvido.

Segundo documentos protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF), o lucro estimado pode voltar a bater recorde. Por isso, o Conselho discutirá o desempenho do fundo no dia 25 de julho, e o valor total deve ser maior. O prazo máximo para pagamentos aos trabalhadores é 31 de Agosto.

Os lucros não são totalmente distribuídos

Nos documentos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicados no STF, o resultado preliminar do fundo é estimado em mais de R$ 15 bilhões. No entanto, esse lucro não pode ser distribuído 100% aos trabalhadores. Isso porque existe uma lei que determina que o índice do departamento deve ser indicado pelo conselho curador do fundo.

 

Portanto, mesmo que o valor seja creditado na conta do fundo até 31 de agosto, o trabalhador deve cumprir os requisitos para saque do FGTS. Assim, o dono da conta pode sacar o valor apenas dentro das regras estabelecidas pelo fundo.

Saque do Lucro do FGTS

O valor do lucro do FGTS é somado ao valor creditado na conta do trabalhador do FGTS a cada mês. Isso permite que os saques de dinheiro sigam as mesmas regras que a retirada de fundos e só permitem que você retire dinheiro em certos casos.

Finalmente, os levantamentos são permitidos nas seguintes condições:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca;
  • Ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
  • Saque Aniversário;
  • Financiamento de imóvel que se enquadre no Sistema Financeiro de Habitação;
  • Necessidade pessoal recorrente de desastres naturais.

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