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quarta-feira, novembro 27, 2024

Atenção motoristas! Conheça nova lei das placas que entrou em vigor no Brasil

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As regras sobre placas de identificação de veículos foram alteradas na última quinta-feira (27) (14.562), quando entrou em vigor a Lei 23/23.
Imagem: Google

As regras sobre placas de identificação de veículos foram alteradas na última quinta-feira (27) (14.562), quando entrou em vigor a Lei 23/23. Essa notícia foi facilitada principalmente por textos que circulavam nas redes sociais, o que causou muitas dúvidas e confusão entre os motoristas.

Um desses dispositivos diz que dirigir carro sem uma ou ambas as placas equivale a “falsificação da marca de identificação do veículo”, crime previsto no Código Penal. De acordo com o artigo 311, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos.

No entanto, especialistas dizem que correr sem placa porque teve que fazer um prejuízo, roubo ou retirada voluntária não é crime. Essa prática ainda é uma infração gravíssima, que resulta em multa de R$ 293,47, além de 7 pontos para CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retirada de veículo.

Afinal, o que mudou? Entenda o seguinte:

Mudanças na Lei da placa

A principal mudança da nova lei é a retirada da palavra “automotor” do artigo 311 para incluir outras categorias de veículos, como reboques e semirreboques. Por causa dessa lacuna, o tribunal não considerou crime adulterar a marca de identificação se o veículo em questão não estivesse equipado com motor.

Tendo em vista que um dos objetivos da Lei 14.562/23 é prevenir o furto de mercadorias, ela se estende não apenas aos veículos, mas também aos seus reboques e ferramentas.

Também causa confusão a informação de que a falsificação de marcas de identificação se tornou um crime que não pode ser liberado sob fiança.

“É certo que o delegado de polícia pode fixar fiança para crimes com pena máxima não superior a quatro anos, mas não é o caso, embora a decisão sobre a fiança possa ser decidida pelo juiz em qualquer fase do processo penal, a menos que a condenação seja confirmada de acordo com o artigo 311 do Código Penal”, explica Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran.

Criminalização

O que essa mudança, na verdade, fez foi ampliar as questões que poderiam ser responsabilizadas por fraudes veiculares. A pena permanece entre três e seis anos de prisão para os envolvidos. Se a prática criminosa estiver relacionada a atividades comerciais ou industriais, além de multas, a pena é aumentada de 4 para 8 anos de prisão.

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