A Serasa divulgou dados preocupantes sobre a situação da inadimplência no Brasil. De acordo com levantamento feito por birôs de crédito, 71,9 milhões de pessoas no país em maio tinham “nome sujo”, um aumento de cerca de 463 mil em relação ao mês anterior.
Por faixa etária, 34,8% dos que têm nome limitado têm entre 41 e 60 anos, e 34,7% do total de inadimplentes são representados pela faixa etária entre 26 e 40 anos. Apenas 18% das pessoas têm mais de 60 anos. Esses dados indicam que os atrasos são um grande problema para a população brasileira e que ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. O bem comum é que em 5 anos, minha dívida vai “expirar”.
Dívida não caduca
A razão pela qual muitos brasileiros inadimplentes não se importam com a dívida é que eles acreditam que a dívida vai “expirar” após 5 anos, ou seja, simplesmente vai desaparecer após esse período. Mas isso não é verdade.
Em caso de inadimplência, o credor, além de processá-lo na Justiça exigindo o pagamento do valor, tem o direito de colocar o nome do cliente do devedor na lista de órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
O que vai acontecer depois de 5 anos é que o nome do inadimplente deve ser retirado dessas listas, e o credor perderá o direito de reclamar o valor na Justiça. No entanto, ao contrário do que muita gente pensa, a dívida não deixa de existir de um momento para o outro.
Se uma das parcelas não for paga, o tomador desse empréstimo fica inadimplente em relação à dívida. Nesse caso, o papel do consumidor não é cumprido integralmente até que o pagamento seja efetuado”, explica a Serasa.
O devedor ainda tem que pagar
Após essa prescrição, o credor continuará tendo o direito de reaver o valor, mas apenas extrajudicialmente. Ou seja, o devedor pode continuar recebendo telefonemas, cartas, e-mails e outras formas de correspondência solicitando o pagamento, desde que a cobrança não seja abusiva.
O compromisso da relação de consumo só termina quando o cliente paga o que deve, mesmo que demore mais de 5 anos. Em suma, as dívidas não pagas continuam existindo, geram multas e juros, e se tornam cada vez maiores com o tempo, mas o nome do consumidor deve ser retirado do SPC/Serasa após 5 anos.