Está desempregado? Você pode solicitar o Seguro-desemprego de forma online e fácil; Veja como

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Os benefícios são pagos aos trabalhadores que perderam seus empregos sem motivo. O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que possuem carteira assinada. Para recebê-lo, você deve atender a uma série de requisitos. As solicitações podem ser feitas online.

Se um trabalhador for despedido sem justa causa, tem direito ao subsídio de desemprego. O auxílio financeiro é destinado a trabalhadores ou jovens aprendizes que possuem carteira assinada, e os servidores públicos não têm direito a esse benefício.

Informações importantes sobre o seguro-desemprego?

  • O pedido de assistência deve ser feito pelo próprio trabalhador.
  • Os subsídios são pagos em função do número de horas trabalhadas.
  • Os valores podem ser depositados de forma contínua ou alternada.
  • Para calcular o valor, é levada em conta a média do salário trabalhado nos últimos três meses.

A assistência é direcionada diretamente ao trabalhador e só pode ser paga aos dependentes nas seguintes circunstâncias:

  • Em caso de falecimento do segurado, ou parcelado até o falecimento.
  • Em caso de doença grave, os atrasados são pagos ao responsável legal ou representante legal.
  • Contagiosas ou imóveis, se as parcelas vencidas forem pagas a um advogado de fato.
  • Faltas cíveis, quando as parcelas vencidas são pagas ao curador indicado pelo juiz.
  • Se o beneficiário for preso e a parcela vencida for paga por procuração.



Quem pode receber o seguro-desemprego?

Além de ser demitido sem justa causa, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

Trabalhador Formal

  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício.
  • Não ganhar o suficiente para sustentar a si mesmo e suas famílias.
  • Não receber benefícios previdenciários por meio de pagamento contínuo. No entanto, isso exclui o
  • auxílio-acidente, o abono complementar e o auxílio-serviço.
  • Você recebe um salário de uma pessoa jurídica ou física relacionado a:
  • Para o primeiro pedido: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data do despedimento,
  • No caso de um segundo pedido: 9 meses ou mais nos 12 meses imediatamente anteriores à data do despedimento
  • Para outros pedidos: No prazo de 6 meses imediatamente anteriores à data do despedimento

Bolsas de Qualificação Profissional

  • O contrato de trabalho foi suspenso.

Trabalhadoras Domésticas

  • Ela trabalhou exclusivamente como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à demissão.
  • Você tem pelo menos 15 pagamentos de FGTS como empregado doméstico.
  • Inscrito como contribuinte individual da previdência social e com pelo menos 15 contribuições ao INSS.
  • Não ganhar o suficiente para sustentar a si mesmo e suas famílias.
  • Não receber benefícios previdenciários por meio de pagamento contínuo. No entanto, isso exclui o
  • Auxílio-acidente, o abono complementar e o auxílio-serviço.

Pescador Artesanal

  • Você deve estar inscrito como segurado especial no INSS.
  • Comprovar a atividade pesqueira como forma de sobrevivência.
  • Comprovante de venda de pescado para pessoa jurídica ou adquirente cooperado nos 12 meses anteriores à solicitação.
  • Não ganhar o suficiente para sustentar a si mesmo e suas famílias.
  • Não receber benefícios previdenciários por meio de pagamento contínuo. No entanto, isto exclui os
  • subsídios por acidente, os subsídios suplementares e os subsídios relacionados com anos de serviço.
  • Não há emprego ou fonte de renda que não seja a pesca.

Trabalhadores resgatados

  • Comprove que você foi resgatado de um sistema de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão como resultado de medidas de inspeção do TEM.
  • Não ganhar o suficiente para sustentar a si mesmo e suas famílias.
  • Não receber benefícios previdenciários por meio de pagamento contínuo. No entanto, isso exclui o auxílio-acidente, o abono complementar e o auxílio-serviço.

Prazo para solicitação do seguro-desemprego

  • Trabalhadores regulares – do 7º ao 120º dia contados da data do despedimento.
  • Bolsa de Qualificação – Durante o Contrato de Trabalho Temporário.
  • Trabalhadores domésticos – do 7º ao 90º dia, contados a partir da data do desligamento.
  • Pescadores artesanais – durante o período de defeso, no prazo de 120 dias após o início da proibição.
  • Trabalhadores resgatados – até 90 dias contados a partir da data do resgate.

Como solicitar o seguro-desemprego online?

  • Baixe o aplicativo de carteira de trabalho digital para o seu telefone.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Consentimento para o uso de dados pessoais
  • Clique em Benefícios, em seguida, clique em Seguro Desemprego e, em seguida, clique em Aplicar.
  • Acesse a aba “Seguro Desemprego”.
  • Selecione a opção apropriada e clique em Continuar.
  • Para concluir a solicitação, basta nos informar a modalidade.

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