O Governo Federal anunciou nesta segunda-feira (1º) um novo conjunto de regras para o programa Bolsa Família, que visa promover a coordenação e o aprimoramento na administração dos benefícios. Entre as mudanças, o bloco de benefícios se destaca caso a renda mensal per capita ultrapasse a metade do salário mínimo, estabelecendo um período único de 24 meses para avaliação da situação dos beneficiários.
Essa mudança também endurece os requisitos de elegibilidade para o programa. A partir de agora, serão consideradas apenas pessoas com renda domiciliar per capita abaixo da linha da pobreza. Além disso, quando o beneficiário do Bolsa Família completa 7 anos, termina a primeira infância adicional.
Procedimentos aprimorados
Nas áreas de saúde, pré-natal, adesão aos calendários vacinais e acompanhamento nutricional para crianças menores de 7 anos, a educação deve garantir uma taxa mínima de matrícula de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para crianças de 6 a 17 anos que não tenham concluído o ensino fundamental aos 18 anos.
Outra novidade é o extrato especial de pagamento emitido pelo coordenador municipal do programa, que atualmente é temporário e tem validade de 30 dias. Para cancelar parte do benefício, é preciso apresentar o original da declaração. Além disso, as parcelas mensais podem ser disponibilizadas para os familiares por meio de contas poupança digitais.
Foco na renovação do cadastro do Bolsa Família
O governo ressalta a importância da atualização do Cadastro Único pelo menos a cada dois anos para manter o status do Bolsa Família. Além disso, outra mudança relevante é o prazo para saque dos benefícios. Caso a família não retire os recursos em até 120 dias (180 dias para indígenas, quilombolas e ribeirinhos), o governo devolverá os recursos.
Diante dessa mudança, o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) disponibilizou um canal de atendimento ao cidadão, o Disque Social (121), para esclarecer dúvidas e orientar sobre as novas regras do programa Bolsa Família.