A herança por dívida realmente existe? Essa é a pergunta de muitos brasileiros! Afinal, ninguém quer quitar uma dívida que não lhe pertence, certo? Por isso, é muito importante conhecer as principais especificações da “Lei da Herança” para saber se os filhos e parentes do falecido realmente precisam arcar com dívidas não pagas. A resposta pode ser muito mais complicada do que você imagina!
Você já deve ter ouvido a expressão “o falecido deixou apenas dívidas hereditárias”. Na maioria das vezes, essa frase é usada em situações em que uma pessoa morre, não deixando dinheiro ou bens para os herdeiros. Aqui surge a pergunta: fora do imaginário geral, pessoas falecidas podem realmente deixar dívidas aos herdeiros? Abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber do ponto de vista jurídico.
O que é espólio?
Antes de falar em herança por dívida, é necessário esclarecer os termos que muitas vezes estão relacionados ao direito sucessório brasileiro. Nesse sentido, um dos termos mais importantes é “saque”. Então, o que significa “saque”? E como essa expressão se relaciona com a herança?
O “espólio” nada mais é do que a herança “completa” do falecido. Em termos mais práticos, os imóveis consistem tanto em bens deixados pelo falecido a parentes quanto em dívidas que permanecem não pagas.
É por isso que inúmeros brasileiros questionam a passagem de dívidas do falecido para os herdeiros. A possibilidade de ter que pagar essas dívidas para receber os bens do espólio também causa muita confusão.
A herança da dívida é real? Os herdeiros têm que pagar dívidas?
Segundo alguns especialistas consultados pelo site Terra, os brasileiros podem respirar aliviados: essa história de “herança de dívida” realmente não existe. Ou seja, as dívidas do falecido não são repassadas aos herdeiros e independentes.
O que acontece é que, para o pagamento das dívidas, o credor pode exigir o confisco dos bens do falecido antes que o patrimônio seja dividido entre os herdeiros.
“Quando uma pessoa morre, suas dívidas geralmente são transferidas para seu patrimônio, e os bens do falecido podem ser usados para quitar essas dívidas antes de distribuí-las aos herdeiros.
Por exemplo, se o falecido deixar uma herança de R$ 100 mil em dinheiro e morrer de R$ 50 mil em dívidas pendentes, o herdeiro receberá apenas os R$ 50 mil restantes do patrimônio.
O que acontece se a dívida ultrapassar o valor do patrimônio?
Como você já pode ver, a herança de dívidas é apenas uma crença popular, já que praticamente não existe de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
Ainda assim, outra pergunta permanece: o que acontece em uma situação em que o valor da dívida excede o patrimônio do falecido? Nessa situação, a mesma regra ainda se aplica: a herança da dívida simplesmente não existe.
Ou seja, o credor pode exigir o confisco total dos bens do falecido para o pagamento da dívida, mas não tem o direito de obrigar os herdeiros a comprometerem suas finanças a pagar a dívida.
“Não há herança de dívidas, o que acontece é que o patrimônio é direcionado principalmente para o pagamento de todas as dívidas. A herança é algo que fica”, diz Vanessa Paiva, advogada que também é especialista em direito de família e sucessões.
Nesse sentido, se o valor da dívida do falecido exceder os bens deixados pelo falecido, o herdeiro pode ficar sem herança. Afinal, nesse caso, todo o valor é tomado pelo credor (seja ele resultado do pagamento integral da dívida).
A herança de dívidas não existe, mas quem deve pagar as dívidas do falecido?
Segundo Leonard Rosler, advogado especializado em direito tributário, os herdeiros do falecido não são obrigados a usar seus bens ou rendimentos financeiros para quitar as dívidas do falecido.
Nesse sentido, a responsabilidade do herdeiro limita-se ao valor deixado como patrimônio. Em outras palavras, mesmo que morra, a criança não pode ser forçada, forçada ou pressionada a pagar as dívidas de seus pais.
Dessa forma, o cumprimento das obrigações é realizado apenas nos bens e valores monetários que compõem o patrimônio.
“Dívidas como financiamentos, empréstimos, dívidas de cartão de crédito, impostos e outras obrigações deixadas pelo falecido devem ser pagas pelo espólio, sempre em cumprimento à ordem de prioridade estabelecida em lei para o pagamento dos credores”, diz o profissional.
Segundo Roesler, a lei brasileira estabelece ordens específicas para o pagamento de dívidas. Quando o pagamento é feito, os herdeiros do falecido garantem a possibilidade de receber os bens remanescentes (de acordo com as especificações da lei e as recomendações deixadas no testamento).
“Por exemplo, dívidas trabalhistas e obrigações tributárias têm precedência sobre outras dívidas e, após o perdão da dívida, os bens remanescentes são distribuídos aos herdeiros de acordo com o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial”, acrescenta o especialista.
Quando a dívida ultrapassa os bens deixados pelo falecido, surge uma situação de “falência”, na qual é literalmente impossível pagar a dívida, seja ela patrimonial ou monetária. A partir daí, é possível cancelar a dívida.
Regras também valem para as dívidas de pensão?
Para dívidas “muito pessoais”, as regras são um pouco diferentes. Ou seja, dívidas intimamente relacionadas às obrigações exclusivas do falecido, como o pagamento de pensão alimentícia.
Nesse caso, a obrigação de pagar termina com a morte do proprietário. Dessa forma, o herdeiro não precisa pagar dívidas. No entanto, segundo a advogada Carolina McCardell, há exceções importantes.
“A aplicação dessa regra pode variar de acordo com a legislação específica do país e circunstâncias individuais, em alguns casos, até mesmo as dívidas pessoais do falecido podem ser cobertas pelos bens deixados aos herdeiros, caso não haja recursos suficientes para quitar todas as dívidas. Por isso, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica para entender como a lei se aplica em determinadas situações”, explica o profissional.