O novo projeto de lei pode mudar a forma como os motoristas obtêm suas carteiras de motorista, fazendo grandes mudanças nas regras de trânsito. A proposta propõe a realização de aulas práticas de direção exclusivamente em veículos automáticos e elétricos, trazendo um toque moderno à formação de novos motoristas.
Se aprovado, esse procedimento não apenas atualizará o processo de aquisição da CNH, mas também incluirá um curso obrigatório de educação no trânsito. Isso destaca a importância da segurança e conscientização no trânsito, alinha o treinamento dos motoristas com as inovações tecnológicas no setor automotivo e promove uma direção mais responsável e sustentável.
Qual é a nova fatura da CNH para veículos automáticos e elétricos?
Um projeto de lei atualmente em tramitação no Senado dos EUA, proposto pela senadora Teresa Letau (PT-PE), visa permitir o uso de automóveis e veículos elétricos em salas de aula do mundo real para obter a CNH. Segundo o senador, as mudanças estão alinhadas com as tendências do mercado, levando em consideração que a maioria dos carros novos no Brasil são automáticos, assim como a crescente oferta de modelos elétricos.
Esta nova lei permitirá que os futuros motoristas aprendam do zero sobre os veículos que atualmente dominam as vendas. Teresa explica à Agência Senado que até o momento não há regulamentação que permita que esse tipo de carro seja usado nas aulas de direção, o que limita o aprendizado dos candidatos.
Além disso, o projeto também propõe a implementação de cursos educacionais na área de transporte, que serão condição para a obtenção da CNH. Os senadores defendem que a formação em segurança viária é essencial para garantir a proteção dos cidadãos e deve ser considerada uma política pública importante para o desenvolvimento dos direitos civis no Brasil.
Como será o novo ciclo de lançamento da CNH para veículos autônomos e elétricos?
O projeto de lei em análise na CNH trará mudanças significativas, incluindo cursos que abordam temas-chave como leis de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania e a importância da proteção ambiental relacionada ao trânsito. A senadora Teresa Letau enfatizou a necessidade dessa iniciativa para responder ao aumento da sinistralidade rodoviária.
Atualmente, não existe uma regulamentação específica que permita essa prática, portanto, não há possibilidade de uso de carros e veículos elétricos durante as aulas de direção. Essa falta de padronização limitou o aprendizado prático de novos motoristas e dificultou a conexão com os veículos mais recentes disponíveis no mercado.
Segundo o senador, mais de 70% dos carros produzidos no Brasil estão equipados atualmente com câmbio automático. Essa realidade evidencia a necessidade urgente de incluir os carros autônomos na classe de condução real, uma vez que a lei já permite esse tipo de transmissão.
Em muitos países, as agências de transporte distinguem entre veículos com transmissão manual e automática ao emitir carteiras de motorista. Por exemplo, na Alemanha, Japão e Reino Unido, os motoristas podem obter CNH especificamente para veículos automáticos, enquanto os motoristas com qualificações de carro manual têm a flexibilidade de dirigir os dois tipos de transmissões.
Confira mais um projeto de aula de direção da CNH
Além da senadora Teresa Letan, o senador Eduardo Gomez (MDB-TO) também apresentou um novo projeto de lei que permitirá que os motoristas obtenham qualificações exclusivas para dirigir veículos automáticos. No entanto, a proposta afirma que uma pessoa que tenha recebido CNH não poderá dirigir um carro com transmissão manual.
Com essas mudanças na legislação de trânsito, os interessados em comprar uma CNH para um veículo automático podem optar por fazer uma aula prática em um veículo equipado com câmbio automático. A proposta segue as diretrizes do Conselho Nacional de Transportes e busca modernizar o processo de licenciamento.
Classe CNH
Confira as 5 categorias que são válidas no Brasil, conforme estipulado no Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
- Classe A – condutores de veículos a motor de duas ou três rodas, com ou sem carruagens puxadas por cavalos.
- Categoria B – Condutores de veículos motorizados (excluindo o condutor do condutor) que não são abrangidos pela Classe A, têm um peso bruto não superior a 3.500 quilogramas e têm uma capacidade não superior a 8 lugares.
- Classe C – veículos sujeitos à categoria B, bem como condutores de veículos automóveis afetos ao transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3500 kg.
- Categoria D — condutores de veículos das categorias b) e c), bem como condutores de veículos automóveis afectos ao transporte de passageiros com 8 ou mais lugares sentados (excluindo condutores);
- Classe E – Condutores de um grupo de veículos cujo veículo rebocado é classificado como classe B, C ou D e cujo peso total de um veículo motorizado, reboque, semirreboque, reboque ou veículo articulado é superior a 6000 kg ou superior a uma capacidade superior a 8 lugares.